CLT garante direitos como 13º e férias; entenda o que é e quem tem acesso

A CLT detalha os direitos do trabalhador urbano que tem vínculo de emprego, como 13º, salário mínimo e férias. Entenda os requisitos para ser um celetista e quais os direitos previstos na legislação.

Por UOL - Filipe Andretta
05/03/2020 às 07h27

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é a principal referência de direitos dos trabalhadores brasileiros. Assinada por Getúlio Vargas em 1943, ela foi modificada diversas vezes, como na reforma trabalhista de 2017 e, mais recentemente, na Medida Provisória 905/2019 (MP que criou o contrato "Verde Amarelo").

A CLT detalha os direitos do trabalhador urbano que tem vínculo de emprego, como 13º, salário mínimo e férias. Entenda os requisitos para ser um celetista e quais os direitos previstos na legislação.

O que é CLT?

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é uma unificação de regras do direito do trabalho feita pelo presidente Getúlio Vargas durante a ditadura do Estado Novo, por meio do Decreto-Lei 5.452, assinado em 1º de maio de 1943.

Como o próprio nome sugere, a CLT consolidou em um texto diversas leis que já existiam. A mais antiga delas é de 1881, quando o Brasil ainda era um império.

A CLT foi alterada várias vezes nas mais de sete décadas de existência. Recentemente, o texto passou por duas grandes modificações: a reforma trabalhista de 2017 e a Medida Provisória 905/2019 (MP que criou o contrato "Verde Amarelo").

Apesar das modificações, a CLT continua sendo a principal referência legal para as relações de emprego.

Para quem vale a CLT?

A CLT se aplica principalmente para o trabalhador urbano com vínculo de emprego. Por isso esse empregado é conhecido como celetista.

É possível ser trabalhador urbano mesmo atuando em área rural. Basta que o empregado não exerça atividade agroeconômica (agricultura ou pecuária).

Mesmo que o trabalhador não tenha vínculo formal de emprego (carteira de trabalho assinada), ele pode comprovar na Justiça que preenche os requisitos para ser considerado um empregado e, assim, ter os direitos assegurados na CLT.

Para ser considerado empregado pela CLT, o trabalhador deve:

  • ser pessoa física
  • prestar serviço com pessoalidade (patrão espera que uma pessoa específica faça o trabalho, não qualquer um)
  • estar subordinado às normas do empregador
  • receber contraprestação (salário) pelo serviço

Em geral, a CLT vale apenas para o trabalhador que presta serviço não eventual (mesmo que não seja todo dia, deve haver periodicidade). Existem algumas exceções, como a figura do empregado intermitente, inserida na CLT pela reforma trabalhista de 2017.

Pelas regras da CLT, o empregador (patrão) pode ser empresa individual ou coletiva, profissional liberal, associação ou qualquer instituição que admitia empregados.

Quem não está protegido pela CLT?

Em regra, a CLT não se aplica aos seguintes trabalhadores:

  • trabalhadores rurais: pessoas físicas que prestam serviço na agricultura ou na pecuária
  • servidores públicos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal
  • servidores de autarquias (que são pessoas jurídicas criadas por lei e ligadas à administração pública, como o Banco Central, o INSS e universidades federais)
  • autônomos: pessoas que prestam serviço sem subordinação ou de forma eventual
  • empregados domésticos: pessoas físicas que prestam serviço para uma família, fora da atividade empresarial
  • estagiários e menores aprendizes
  • voluntários

Isso não significa que esses trabalhadores não tenham proteção legal. Contudo, os direitos deles não estão previstos na CLT —exceto se a lei específica fizer menção a artigos da CLT, como acontece na lei dos trabalhadores rurais.

Funcionários das empresas públicas, como a Petrobras e a Caixa, são celetistas. Mesmo aprovados por concurso, eles não têm estatuto (lei) própria.

Quais os direitos do celetista?

Alguns direitos trabalhistas estão previstos de forma genérica na Constituição Federal, que está acima da CLT. Dentre eles estão:

A CLT detalha a maioria desses direitos previstos na Constituição e avança em outros.

Desde a reforma trabalhista de 2017, acordos entre empresa e sindicatos podem se sobrepor a regras da CLT, desde que não violem direitos mínimos previstos na Constituição. No entanto, isso vem sendo discutido na Justiça.

Outros assuntos tratados na CLT

Além de listar direitos trabalhistas e regular a relação de emprego urbano, a CLT traz regras sobre:

  • segurança e medicina do trabalho
  • organização sindical
  • acordos e convenções coletivas
  • infrações e multas na relação de trabalho
  • Justiça do Trabalho
  • processos trabalhistas
  • Ministério Público do Trabalho
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