MP 936: Governo prorroga por mais sessenta dias programa de redução de jornada e suspensão de contrato

Decreto nº 10.470/2020 já está em vigor e permite renovação de acordos. Com medida, prazo total chega a 180 dias.

Por Advocacia Adair
31/08/2020 às 17h05
MP 936: Governo prorroga por mais sessenta dias programa de redução de jornada e suspensão de contrato
MP 936: Governo prorroga por dois meses programa de redução de jornada e suspensão de contrato — Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou em 24 de agosto de 2020 o Decreto nº 10.470, que prorroga por dois meses a autorização para que empresas e empregados firmem acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho.

Esta é a segunda vez que o governo prorroga o programa, criado em abril por meio da Medida Provisória nº 936/20. Na ocasião, o período para suspensão de contratos seria de, no máximo, 60 dias. Já os acordos de redução de jornada não poderiam ultrapassar 90 dias.

Em julho, Bolsonaro ampliou esses prazos e permitiu que as duas modalidades de acordo tivessem duração máxima de 120 dias. Agora, com o novo regulamento do Decreto nº 10.470, o prazo máximo passa a ser de 180 dias.

Os acordos só podem ser firmados durante o período de calamidade pública decretada no país, que termina em 31 de dezembro. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Clique aqui e leia o Decreto nº 10.470.

Empregadores que adotaram a medida com base nas regras anteriores devem propor novas negociações com empregados para estenderem o prazo de suspensão de contrato ou redução de jornada.