Salário superior a 40% do teto da Previdência não afasta direito de maquinista à justiça gratuita

Em ação patrocinada pela Advocacia Adair Ferreira dos Santos, o TST assegura o direito à justiça gratuita para maquinista que recebe salário superior a 40% do teto da Previdência.

Por Advocacia Adair
04/03/2021 às 11h50 • Atualizado 04/03/2021 14h08
Salário superior a 40% do teto da Previdência não afasta direito de maquinista à justiça gratuita
A apresentação de declaração de pobreza é suficiente para assegurar o benefício.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um maquinista da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), em São Paulo (SP), os benefícios da justiça gratuita. O pedido havia sido negado pelas instâncias inferiores, em razão de o empregado ter salário acima de 40% do teto do benefício da Previdência Social. Contudo, o colegiado entendeu que o fato de ele ter apresentado declaração de pobreza é suficiente para assegurar o direito.  

Rendimentos

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) haviam indeferido o benefício, porque ele não comprovara a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo e, conforme demonstrado pelos advogados da CTPM, recebia cerca de R$ 5.700 por mês, valor acima dos 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O fundamento foi o artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que faculta aos juízos conceder a justiça gratuita aos que recebam salário igual ou inferior a esse limite.

Declaração de pobreza

O ministro Brito Pereira, relator do recurso de revista do operador, observou que, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017, fica mantido o disposto no item I da Súmula 463 do TST. Segundo o dispositivo, a partir de 26/6/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada por ela ou por seu advogado.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1000771-17.2018.5.02.0044

Fonte: TST