CLT: Saiba como funciona a demissão em comum acordo e suas principais vantagens

Por Jornal Contábil
17/08/2020 às 17h47
CLT: Saiba como funciona a demissão em comum acordo e suas principais vantagens
Saiba como funciona a demissão em comum acordo e suas principais vantagens

A demissão comum acordo acontece quando o funcionário e a empresa decidem juntos pelo fim do contrato de trabalho. Antes da Reforma Trabalhista, está demissão acontecia de maneira ilegal nas organizações, pois não havia regulamentação.

Com as novas regras da Reforma a demissão por comum acordo passou por uma série de mudanças e passou a integrar a Consolidação das Leis Trabalhistas, porém, de maneira diferente do que costumava acontecer.

Com a Nova Reforma trabalhista este tipo de demissão deve ser feito de acordo com as regras estabelecidas na Reforma Trabalhista e só pode acontecer se estiver dentro das novas normas. Sendo assim, podemos dizer que a medida criada flexibilizou bastante as práticas de demissão por acordo que, apesar de falta de garantias jurídicas, já eram comum no mercado de trabalho.

Este tipo de demissão é um assunto importante dentro da lei trabalhista, sendo assim os responsáveis pelo departamento de Recursos Humanos precisam ter total conhecimento a respeito da nova legislação, para evitar problemas judiciais.

Pensando nisto preparamos esta matéria para esclarecer os questionamentos a respeito das mudanças na lei e evitar dúvidas sobre o processo de demissão por acordo.

O QUE É DEMISSÃO POR ACORDO?

A demissão por comum acordo, é conhecida também como demissão consensual, que trata-se de uma acordo realizado entre o empregador e o colaborador para o desligamento do funcionário.

Em outras palavras é a demissão que acontece quando a empresa e o colaborador decidem de maneira conjunta pelo encerramento do contrato de trabalho.

O QUE MUDOU COM A REFORMA TRABALHISTA?

Antes de entrar em vigor a Nova Reforma Trabalhista, os encerramentos dos contratos aconteciam a partir do pedido de demissão do funcionário, ou da demissão feita por iniciativa da empresa, sendo com ou sem justa causa.

No geral a CLT prevê 3 tipos de demissão:

Demissão por pedido: A demissão por pedido ocorre por iniciativa do colaborador, nesse caso o empregado recebe as verbas rescisórias integralmente (como 13° salário, aviso prévio e férias), mas deixa de ter direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.

Demissão sem justa causa: Esta demissão acontece por iniciativa do empregador, dando o direito ao empregado de verbas rescisórias e também à multa de 40% sobre o valor total do FGTS e ao saque do valor integral  do benefício e se o empregado tiver trabalhado durante a empresa por um período superior a 12 meses, poderá também receber o seguro desemprego.

Demissão por justa causa: Esta demissão acontece também por iniciativa da empresa, nessa demissão o empregado perde o direito a uma série de verbas rescisória, tendo direito apenas ao benefício adquirido ao longo do período trabalhado, como o saldo do último mês de salário e férias vencidas além de perder o direito ao FGTS, multa e seguro-desemprego.

Além de existir essas demissões previstas pela CLT, a demissão por acordo também era comum nas empresas, mesmo que não sendo previstas por lei na época.

A negociação costumava funcionar da seguinte maneira:

O empregado pedia para ser demitido e poderia contar com todos os benefícios rescisórios, como saque integral do FGTS e seguro-desemprego e, em troca devolveria a multa de 40% do FGTS para a empresa.

Portando todas essas modalidades mencionadas acima, ainda permanecem existindo e continuam sendo utilizadas nas empresas.

Agora a demissão por acordo deve acontecer com base em algumas normas que foram adicionadas à consolidação das Leis do Trabalho, para que a  negociação entre o colaborador e a empresa não seja considerada ilegal evitando assim gerar  problemas na justiça do Trabalho.

Na prática o empregador que desejar firmar um acordo de demissão deverá seguir as novas regras e valores rescisórios, veja quais são:

  • Metade da multa sobre o FGTS (de 40% para 20%);
  • Saque de até 80% do valor do FGTS;
  • Metade do valor do aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • 13° salário proporcional ao período trabalhado;
  • Saldo de salário.

Uma vez firmado esses valores, a Reforma Trabalhista determinou, no parágrafo 6° do artigo 477 da CLT, sendo obrigatório ser pago as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a rescisão contratual. (excluindo o primeiro dia e incluindo o dia de vencimento)

Ressaltando que o colaborador que firmar o acordo de demissão não terá direito ao seguro desemprego.

QUAIS AS VANTAGENS DA DEMISSÃO POR ACORDO?

Demissão por acordo permite maior flexibilidade em todo o processo e também por ser uma vantagem tanto para o empregado quanto para o empregador.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS PARA O EMPREGADOR?

Redução de custos: Quando o empregador realiza um desligamento comum sem justa causa, a empresa tem que arcar com uma série de custos, pois além da multa de 40% sobre o valor total do FGTS, ainda são devidos outros benefícios para o funcionário demitido.  Isso não acontece na demissão por acordo, pois a multa do FGTS é reduzida para 20%.

Flexibilidade: Outra vantagem que a demissão consensual traz para o empregador é a possibilidade de negociar o desligamento diretamente com o empregado dentro da lei. Antes da regulamentação, o acordo pela devolução do valor de 40% de multa sobre o FGTS era feito verbalmente, o que dava margem para que o funcionário desligado não cumprisse com sua parte do acordo e ficasse com o valor para si, o que representaria um prejuízo para o empregador. Mas com a nova regulamentação clara, esse processo é mais seguro.

Tomada de decisão estratégica: Em certos casos o funcionário quer sair da empresa, mas não pede demissão por que quer resgatar o valor do FGTS e consequentemente acaba gerando uma queda na satisfação e na produtividade do funcionário. E para evitar essas situações, entrar em acordo como colaborador insatisfeito é mais estratégico e vantajoso para ambas as partes, pois a empresa pode substituir o funcionário insatisfeito sem grandes prejuízos rescisórios e o colaborador, por outro lado, recebe parte do FGTS e de outras verbas referentes ao desligamento.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS PARA O EMPREGADO ?

Negociação: Um funcionário que deseja sair da empresa nem sempre pede demissão por não ter direito ao saque da conta do FGTS. Os motivos que um empregado deseja sair da empresa são vários, por exemplo: o desejo de abrir o próprio negócio, ofertas melhores de trabalho em outras empresas, etc. E esperar por uma demissão sem justa causa para poder contar com as verbas rescisórias nem sempre é a melhor opção. Com a possibilidade de negociar a demissão, é possível deixar a empresa com segurança financeira, já que a nova lei permite o saque de parte do FGTS, e todos os acordos firmados têm respaldo legal e proteção jurídica para evitar problemas.

COMO É FEITA A NEGOCIAÇÃO?

Vamos ressaltar que a demissão por acordo só funciona se ambas as partes estão de acordo com os termos de demissão, uma vez que tanto a empresa quanto o colaborador concordam com a proposta para o encerramento do contrato de trabalho.

As medidas instituídas pela lei, favorece principalmente o empregador, pois há aqueles que afirma que o funcionário pode se sentir coagido a aceitar esse desligamento ao invés de uma demissão sem justa causa, que garantiria mais verbas rescisórias ao colaborador.

Mas o empregador não pode coagir, obrigar ou intimidar o funcionário a concordar com esse tipo de demissão caso não seja cabível, até por que o empregador detém a maior parte do poder em uma relação trabalhista e o mesmo não pode abusar deste.

É importante lembrar que a empresa fique atenta a casos especiais no momento de optar por demissão por comum acordo. Destacando os casos de profissionais com estabilidade, como mulheres que acabaram de sair de licença-maternidade, é obrigatório que a indenização recebida no desligamento seja feita no valor integral, mesmo que a opção seja pela demissão por acordo.

COMO FAZER O PAGAMENTO CORRETO DAS VERBAS RESCISÓRIAS?

É fundamental que as empresas façam acompanhamento próximo de todos os valores que são pagos aos colaboradores ao longo do tempo. É imprescindível que a empresa tenha um histórico da remuneração de seus colaboradores e de todos os valores que podem afetar os pagamentos. E Para isso, é interessante que as empresas utilizem sistemas de gestão adequados para evitar fraudes e erros de cálculos.