Justiça do Trabalho ordena a Américo Brasilense (SP) que pare de transferir plantões médicos de trabalhadores concursados para empresa privada

Prefeito foi intimado para dar cumprimento à decisão, sob pena de multa pessoal.

Por MPT em Campinas
29/08/2020 às 16h28

A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara deu início à execução provisória da sentença, já confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que condenou o município de Américo Brasiliense (SP) a interromper a terceirização fraudulenta dos serviços de saúde pública na cidade. o início da execução ocorreu após ter sido comprovado, através de testemunhas e mensagens do aplicativo WhatsApp, que o Município havia, em descumprimento à sentença, proibido a realização de mais de um plantão por mês pelos médicos concursados. Esses médicos, contratados através de concurso para realizar entre 10 a 12 plantões por mês, haviam sido informados que, se quisessem ser remunerados por mais do que um plantão, teriam que aderir à Comerp, uma empresa contratada pelo Município.

A Justiça do Trabalho determinou, na execução provisória, a intimação do prefeito Dirceu Brás Pano, para que encerre a terceirização e fiscalize o cumprimento do comando judicial, sob pena de pagamento de multa pessoal no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Entenda o caso

Em julho de 2017, a Justiça do Trabalho condenou o Município de Américo Brasiliense a não praticar terceirização de suas atividades-fim relacionadas à prestação de serviço público de saúde de caráter essencial e permanente à população (inclusive no Samu e no Hospital Municipal), a fiscalizar e não permitir que funcionários terceirizados prestem serviços para a Prefeitura sem carteira de trabalho assinada e a elaborar e manter atualizado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 para cada obrigação descumprida. O TRT-15 confirmou a sentença em novembro de 2019, e condenou também a ex-prefeita de Américo, Cleide Ginato, ao pagamento de danos morais coletivos.

O Instituto de Apoio e Gestão à Saúde (IAGES), Organização Social responsável pela gestão das unidades de saúde pública em Américo Brasiliense na época do ajuizamento da ação civil pública, também réu no processo, foi condenado a se abster de manter empregados, inclusive médicos, sem o registro do contrato de trabalho em carteira de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 por descumprimento. Após a propositura da ação, o IAGES foi substituído pela Comerp, à qual os médicos foram obrigados a aderir, como revelou a prova produzida pelo MPT.

O MPT pediu a execução por constatar que, no dia seguinte à decisão do Tribunal, confirmando a sentença, o município enviou aos médicos concursados mensagens, via WhatsApp, informando que os plantões médicos, que vinham sendo pagos diretamente pela Prefeitura, seriam limitados a um só por mês, e para realizar mais plantões, teriam que aderir à Comerp. Além disso, os médicos receberam mensagens informando que teriam que aderir à Comerp como se fossem pessoas jurídicas.

Processo nº 0010315-46.2016.5.15.0079 (ACP)
Processo nº 0010783-68.2020.5.15.0079 (Execução)