É válida a apresentação de dois paradigmas no pedido de equiparação salarial
24/11/2020 às 15h07 • Atualizado 24/11/2020 15h13
A Justiça do Trabalho de São Paulo acolheu o pedido de um ex-empregado da Eletropaulo que havia recorrido da sentença original buscando garantir o direito de apresentar dois paradigmas (basicamente, colegas de empresa com funções idênticas às dele, mas com salários maiores) na busca por equiparação salarial em seu processo trabalhista.
A decisão, da 84ª VT/SP (1º grau), havia desconsiderado o pedido de equiparação do reclamante por entender que, ao indicar dois paradigmas, o trabalhador estaria buscando mais uma “mudança de salário a qualquer preço do que equiparação propriamente dita”.
Os magistrados da 3ª Turma (2º grau) analisaram o caso e levaram em conta o art. 461 da CLT, que não limita a indicação de paradigmas. Também consideraram que a petição inicial foi apresentada nos moldes do art. 840 da mesma CLT, possibilitando o exercício do direito de defesa pela reclamada.
Assim, o acórdão de relatoria do juiz convocado Paulo Eduardo Vieira de Oliveira deu provimento ao recurso do trabalhador e declarou nula tal sentença, determinando o retorno do processo à vara de origem para reabertura da instrução processual, produção de provas pelas partes e regular prosseguimento do feito.
Ainda cabe recurso.
(Processo nº 1001676-96.2018.5.02.0084)
Fonte: TRT2