STJ permite a chamada "revisão da vida toda" no cálculo da aposentadoria

O Superior Tribunal de Justiça, em 17/12/2019, julgou favorável a Revisão da Vida Toda (RESP nº 1.554.596-SC).

Por Narahiana Natividade
11/02/2020 às 09h15
STJ permite a chamada
O Superior Tribunal de Justiça, em 17/12/2019, julgou favorável a Revisão da Vida Toda

O que seria esta revisão?

É uma revisão previdenciária que tem por objetivo recalcular o valor do benefício recebido pelo segurado, considerando todo o período contributivo e não apenas o posterior a julho de 1994.

O objeto da ação é aplicar a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei nº 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei nº 9.876/1999.

Quem tem direito a revisão?

Esta tese de revisão se aplica aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994.

Não são todos segurados que tem este direito, é necessário fazer cálculos de cada caso em particular e verificar prazo decadencial.

Público alvo:

1. Segurados que sempre contribuíram pelo teto.
2. Segurados que tiveram maiores salários-de-contribuição no passado (antes de julho de 1994)
3. Segurados que tiveram o salário-de-benefício de suas aposentadorias reduzido pelo mínimo divisor (Lei 9.876/99, Art. 3º, § 2º)

Documentos iniciais para cálculo

- Carta de concessão do benefício
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).