STF valida cobrança de contribuição previdenciária sobre terço de férias

Análise no plenário virtual do Supremo terminou nesta sexta; placar final foi de 9 a 1. Centrais sindicais enviaram manifesto à Corte pedindo que cobrança seja proibida.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
28/08/2020 às 19h21

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (28), que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre o pagamento do "terço constitucional de férias".

O julgamento ocorreu no plenário virtual, sem a presença física dos ministros em plenário. Os votos foram depositados no sistema virtual do STF.

Nove dos 11 ministros votaram pela fixação da seguinte tese: "é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

Esse entendimento foi proposto pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu. O decano da Corte, Celso de Mello, está de licença médica e não participou.

Segundo o relator, “surge irrelevante a ausência de prestação de serviço no período de férias. Configura afastamento temporário. O vínculo permanece e o pagamento é indissociável do trabalho realizado durante o ano”.

O tema chegou ao STF em um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que classificou a contribuição sobre o terço de férias como indevida.

Para o TRF-4, como o adicional de férias possui natureza indenizatória, não representa ganho habitual do trabalhador e, portanto, não está sujeita ao desconto da previdência.

No recurso ao STF, a União defende que todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da incidência previdenciária, com exceção das chamadas verbas específicas.

Manifesto contra a cobrança

Durante o julgamento, centrais sindicais enviaram um manifesto ao STF pedindo que os ministros revisassem seus votos.

Segundo o texto, “a discussão sobre a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias parecia há muito superada, tanto que milhares de contribuintes já promoveram a recuperação de valores indevidamente pagos e deixaram de recolher a contribuição, em alguns casos desde a década passada”.

“Ora, em pleno cenário de pandemia, frente às evidentes dificuldades vivenciadas por todos, seria coerente promover uma alteração dessa natureza, aumentando os encargos que recaem sobre a folha de salários, gerando passivos incalculáveis para toda a classe empresária e tornando ainda mais difícil a manutenção e criação de empregos formais”, diz o texto.

O manifesto é assinado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Confederação dos Trabalhadores dos Transportes Terrestre e Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Transportes Terrestres.

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