Resolução do TRT-2 institui plano de retorno gradual às atividades presenciais

Por TRT da 2ª Região
17/09/2020 às 13h55

Acompanhando outros setores da economia e da administração pública, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região instituiu, por meio da Resolução GP/CR nº 03/2020, o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais, com o objetivo de retomar atividades que dependam da presença física, mantendo também o foco na manutenção da saúde de jurisdicionados, servidores, magistrados, funcionários terceirizados e colaboradores.

O plano foi baseado nas diretrizes do governo estadual para retomada de trabalho presencial e também em parecer da Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho do TRT-2. Para acessar a íntegra da resolução (publicada nesta sexta, 11, no DEJT), clique aqui.

Para esclarecer as principais dúvidas do plano de retomada, foram listadas as perguntas mais frequentes sobre o retorno ao presencial, com as respectivas respostas. Confira abaixo:

Como o Tribunal funcionará no início da retomada?

A primeira fase acontece na semana de 5 a 9 de outubro, ainda com atividades internas. As unidades deverão funcionar com até 20% da capacidade, ou até dois servidores, com jornada das 11h às 15h, observando-se todos os protocolos de segurança.

Quem poderá atuar no Tribunal?

O TRT-2 dispensará aqueles com filhos de até 12 anos de idade, os que fazem parte dos grupos de risco para covid-19 e os que cuidam de parentes idosos. As condições deverão ser comprovadas. A instituição recomenda que os mesmos cuidados sejam tomados pelo público externo ao se avaliar o comparecimento às unidades do órgão.

Quando o Tribunal passa a receber o público externo?

O público externo será atendido na segunda fase do plano, a partir de 13/10, exclusivamente sob agendamento. Quem não tiver horário agendado não poderá ingressar nas unidades.

Como deve ser feito o agendamento?

Advogados, partes e interessados devem realizar agendamento para atendimento presencial por meio do endereço eletrônico da unidade. A lista de e-mails está disponível no portal do TRT-2, em Contato >E-mails.

Que tipo de atendimento ao público poderá ser realizado na segunda fase de retomada?

Será possível realizar todos os tipos de procedimento normalmente realizados, contanto que haja o devido agendamento.

E as audiências de instrução, quando serão retomadas?

Serão retomadas na etapa 3 de reabertura parcial, a partir de 19 de outubro. O limite de retorno ao regime presencial será mantido nas unidades administrativas e judiciárias: até 20% da capacidade de lotação da unidade ou até dois servidores. No entanto, será possível realizar audiências semipresenciais (com ao menos um dos participantes comparecendo fisicamente) ou presencial (com todos presentes).

Com a retomada das audiências de instrução, as unidades ficarão abertas?

As unidades só poderão ser frequentadas por pessoas com agendamento e por advogados e partes de uma audiência em pauta.

Há data para que as unidades judiciárias voltem às condições pré-pandemia de funcionamento?

Não. As medidas do plano só serão encerradas quando for decretado o fim da pandemia de covid-19, com a situação totalmente controlada, com vacinas ou tratamento eficazes comprovados pelas autoridades sanitárias.

E se as condições piorarem?

A qualquer tempo, a Comissão de Estudos que elaborou o plano poderá decidir pelo retorno às etapas anteriores, de maior restrição, avaliando e adaptando o Plano de Retorno Gradual nos municípios de acordo com a evolução do combate à pandemia em cada uma das diferentes sub-regiões que constituem a jurisdição do TRT-2.

Que medidas sanitárias devo tomar ao frequentar as unidades do TRT-2?

É obrigatória a submissão a teste de temperatura corporal e higienização das mãos como condição de ingresso e permanência, bem como o uso de máscaras de proteção respiratória. Será impedido o ingresso de quem apresentar temperatura igual ou superior a 37,8º. É necessário, também, manter distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m de outras pessoas. Todos os servidores e magistrados passarão pelo mesmo procedimento.

Se um frequentador tiver um caso suspeito, qual será o procedimento?

Se o caso suspeito for de servidor, magistrado, terceirizado ou colaborador, ele será orientado a manter-se em isolamento domiciliar por 14 dias ou até que obtenha o resultado de teste laboratorial que elimine a suspeita de infecção. A Secretaria de Saúde do TRT-2 fará o acompanhamento do caso. Se o frequentador for advogado ou outras partes interessadas, deve-se manter afastado das unidades do Tribunal até que se recupere ou que descarte a infecção.

Há recomendações especiais na atividade de cumprimento de mandados?

As citações, notificações, intimações e demais atos determinados pelo magistrado serão realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ficando autorizado o cumprimento presencial dos mandados judiciais que não possam ser cumpridos remotamente, a partir da segunda etapa. Nesse caso, os oficiais devem usar equipamentos de proteção individual fornecidos pelo TRT-2 e ficam desobrigados de atuar em situação de aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados. Fica suspensa temporariamente a coleta de assinaturas para caracterização de ciente das partes.