Preposto e testemunha serão ouvidas em escritório da advogada do reclamante
Itapetinga: preposto e testemunha serão ouvidas em escritório da advogada do reclamante.
01/10/2020 às 08h29
O juiz substituto Antônio Souza Lemos Júnior, da Vara do Trabalho de Itapetinga, deferiu o pedido das partes de um processo para que o preposto e a testemunha do reclamado sejam ouvidos no escritório da advogada do reclamante, com base em dispositivo do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo o magistrado, para evitar a tese da contaminação da prova oral, as partes firmaram acordo processual, com fulcro no art. 190 do CPC, para que partes e testemunhas sejam ouvidas em um só lugar, possibilitando um acompanhamento mútuo. O processo envolve um servidor público vigilante e o município de Itambé, localizado no Centro-Sul baiano, e, dentre outros pedidos, trata do adicional de periculosidade.
No caso em questão, o município apresentou resistência à audiência telepresencial alegando falta de controle e de fiscalização do depoimento testemunhal, além de que, segundo o seu procurador, o ente público apresentava limitações técnicas como a qualidade da internet e a ausência de sala específica. A advogada do reclamante, por sua vez, disponibilizou o seu escritório para o preposto e a testemunha do município realizarem seus depoimentos.
A audiência será feita em um local que possui mais de uma sala, o que possibilitará a ausência de contato com o reclamante e a advogada, e também permitirá o distanciamento e o uso de máscara será obrigatório. As partes e as testemunhas serão ouvidas pelo magistrado de forma telepresencial. Com a anuência da parte contrária, o magistrado homologou o acordo processual. A audiência, que se dará através do Google Meet, foi redesignada para o dia 16 de novembro, às 9h.
Processo nº: 0002247-07.2019.5.05.0621