Advocacia Adair Ferreira dos Santos
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Demissão em massa: TRT-10 barra recurso da Casas Bahia, que terá de readmitir 1,9 mil funcionários demitidos

31 de agosto de 2026

Tribunal extinguiu mandado de segurança da varejista sem analisar o mérito; CNTC pediu mediação do Ministério Público do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) extinguiu o mandado de segurança apresentado pelo Grupo Casas Bahia contra a decisão que suspendeu os efeitos das demissões coletivas realizadas pela empresa. A decisão foi proferida na segunda-feira (24/8) pela juíza convocada Sandra Nara Bernardo Silva, relatora do processo.

O mandado foi extinto sem resolução do mérito: segundo a magistrada, a empresa deixou de apresentar documentos necessários ao processamento da ação, entre eles o próprio ato judicial questionado e a respectiva intimação. Na prática, o tribunal não avaliou o acerto da liminar apenas concluiu que o pedido não preenchia os requisitos formais.

Com isso, segue em vigor a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília que suspendeu as dispensas coletivas, determinou o restabelecimento provisório dos vínculos e benefícios dos trabalhadores atingidos e proibiu novas dispensas em massa sem participação sindical.

O caso tem origem na reestruturação da varejista. Em 16 de agosto, o grupo protocolou pedido de recuperação judicial por dívidas de R$ 17,3 bilhões, em operação que resultou no fechamento de 298 lojas, cerca de 30% da rede física e no desligamento concentrado de aproximadamente 1,9 mil trabalhadores. No dia seguinte, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou ação na Justiça do Trabalho alegando que as demissões ocorreram sem intervenção sindical prévia, em desacordo com o Tema 638 do STF.

Em 19 de agosto, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos deferiu parcialmente a tutela de urgência (processo nº 0001197-45.2026.5.10.0011). A decisão determina o restabelecimento dos vínculos jurídicos e econômicos em cinco dias após a intimação, com reinclusão em folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador, limitada a dez remunerações mensais de cada empregado. Planos de saúde e benefícios continuados cancelados em razão das dispensas devem ser restabelecidos em até 48 horas. Novas dispensas coletivas exigem intermediação sindical prévia, sob multa de R$ 10 mil por trabalhador.

A liminar não impõe, contudo, a paralisação da reestruturação: a empresa pode realocar os trabalhadores em estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado, e as verbas rescisórias já pagas não precisam ser devolvidas neste momento. A própria decisão delimita o alcance da participação sindical "o sindicato não dispõe de poder de veto", exigindo apenas informação e oportunidade real de interlocução antes da implementação das medidas.

No mesmo dia da decisão do TRT-10, a CNTC protocolou pedido de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho, por meio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia), após reunião com a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis). Dirigentes da entidade afirmaram que o objetivo não é impedir a recuperação da empresa, mas garantir que a reestruturação seja precedida de diálogo e negociação com os representantes dos trabalhadores, considerando tanto a situação financeira da companhia quanto os efeitos dos cortes sobre os empregados.

Com informações do JOTA.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso por um advogado especializado em Direito do Trabalho.