Aposentadoria: O que muda em 2027, o que fazer até dezembro e qual a melhor para você?
22 de outubro de 2026
Até 31 de dezembro, homens com 64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição ainda podem se aposentar pela idade progressiva. Em 2027, essa regra passa a exigir 65 anos. Entenda quem precisa correr, compare as regras de transição e veja como o tempo especial e o PPP podem fazer diferença na sua conta.
O que muda em 1º de janeiro de 2027
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) criou regras de transição para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019. Uma delas é a da idade mínima progressiva.
Em 2019, ela exigia 61 anos para homens e 56 para mulheres. Desde então, a idade sobe seis meses a cada ano.
- 2025: 64 anos para homens e 59 para mulheres.
- 2026: 64 anos e 6 meses para homens e 59 anos e 6 meses para mulheres.
- 2027: 65 anos para homens e 60 para mulheres.
- 2028: 65 anos para homens e 60 anos e 6 meses para mulheres.
- 2031: 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Para os homens, a idade para de subir em 2027. Para as mulheres, o aumento continua até 2031. Apesar do nome, essa é, na prática, uma aposentadoria por Tempo de Contribuição. Além da idade, são necessários:
- 35 anos de contribuição para homens.
- 30 anos para mulheres.
- 180 meses de carência.
Por que a regra perde sentido para os homens em 2027?
A partir de 2027, a idade progressiva exigirá do homem 65 anos e 35 anos de contribuição. Só que, com 65 anos, ele já pode usar a aposentadoria por idade, que, para quem já contribuía antes da reforma, exige apenas 15 anos de contribuição.
O valor é calculado da mesma forma nas duas regras:
- 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- Mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
Um homem com 65 anos e 35 anos de contribuição recebe 90% da média por qualquer um dos dois caminhos. Ou seja, a vantagem real da idade progressiva para os homens era poder se aposentar antes dos 65 anos. Essa vantagem termina em 31 de dezembro de 2026.
Quem precisa correr agora?
A janela vale para o homem que, até 31 de dezembro de 2026, completar ao mesmo tempo: 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição.
Na prática, isso alcança quem nasceu até 30 de junho de 1962 e fecha os 35 anos de contribuição até o fim do ano.
Exemplo prático:
João nasceu em 10/05/1962 e completa 64 anos e 6 meses em 10/11/2026. Se tiver 35 anos de contribuição até essa data, pode se aposentar ainda em novembro.
Pedro nasceu em 10/07/1962 e só completa 64 anos e 6 meses em 10/01/2027. Para ele, a regra já exigirá 65 anos. Ele precisará esperar até 10/07/2027 para atingir a idade.
Não é o fim do direito de se aposentar!
Quem perde essa janela não perde o direito de se aposentar. No pior cenário, o homem precisa esperar até seis meses a mais para chegar aos 65 anos e usar a aposentadoria por idade.
Um caso que merece atenção especial é o de quem já tem a idade, mas está a poucos meses dos 35 anos de contribuição. Antes de concluir que "não dá tempo", vale conferir se há períodos que ainda não aparecem no CNIS, como:
- Vínculos sem registro.
- Recolhimentos em atraso.
- Tempo rural.
- Serviço militar.
- Atividade especial exercida até 13 de novembro de 2019, que pode ser convertida em tempo comum.
Cumprir os requisitos não é o mesmo que fazer o pedido
O prazo de 31 de dezembro é para completar os requisitos, não necessariamente para protocolar o pedido. Quem preenche todas as condições em 2026 tem direito adquirido e pode pedir a aposentadoria depois, pelas regras de 2026.
Mas atenção! O benefício começa a ser pago a partir da data do pedido no INSS e não retroage ao dia em que os requisitos foram cumpridos. Por isso, salvo uma estratégia específica de continuar contribuindo para aumentar o valor, normalmente não faz sentido deixar o pedido para depois.
Qual é a melhor aposentadoria para você?
Não existe uma regra melhor para todo mundo. A melhor é a que você alcança primeiro, com o maior valor possível.
Isso depende da sua idade, do tempo de contribuição e de quanto faltava para você em 13 de novembro de 2019.
Regra de pontos:
- Homens: 103 pontos em 2026 e 104 em 2027.
- Mulheres: 93 pontos em 2026 e 94 em 2027.
Exige 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Valor: 60% da média mais 2% a cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens ou 15 para mulheres.
Idade mínima progressiva:
- Homens: 64 anos e 6 meses em 2026 e 65 anos em 2027.
- Mulheres: 59 anos e 6 meses em 2026 e 60 anos em 2027.
Exige 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Valor: Mesmo cálculo da regra de pontos.
Pedágio de 100%:
- Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Exige cumprir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.
Valor: 100% da média.
Pedágio de 50%:
Não exige idade mínima. Vale apenas para quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30, se mulher.
Valor: 100% da média multiplicada pelo fator previdenciário, que costuma reduzir o benefício.
Aposentadoria por idade:
- Homens: 65 anos.
- Mulheres: 62 anos.
Exige 15 anos de contribuição.
Valor: 60% da média mais 2% a cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens ou 15 para mulheres.
* Em todas as regras, a média considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Por perfil:
- Homem com 64 anos e 6 meses ou mais e 35 anos de contribuição em 2026: É o grupo da janela. Garanta os requisitos até 31/12 e compare com o pedágio de 100%, que pode pagar mais.
- Quem faltava pouco tempo em novembro de 2019: O pedágio de 100% costuma dar o melhor valor, porque paga 100% da média. Exemplo: Um homem com 33 anos de contribuição em 2019 precisa chegar a 37 anos de contribuição e 60 anos de idade.
- Quem começou a trabalhar cedo: Com muitos anos de contribuição, a regra de pontos pode chegar antes da idade. Vale simular as duas.
- Quem tem poucos anos de contribuição: Sem os 35 anos, homens, ou 30 anos, mulheres, o caminho costuma ser a aposentadoria por idade.
- Mulheres: A idade progressiva continua subindo até 2031. A virada do ano aumenta a exigência em seis meses, mas a regra continua valendo a pena em muitos casos.
E quem trabalhou exposto a agentes nocivos?
Quem trabalhou exposto, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos ou eletricidade, pode ter direito à aposentadoria especial ou, no mínimo, a um tempo de contribuição maior do que aparece no CNIS.
Como fica a aposentadoria especial hoje: Para quem já contribuía antes da reforma, existe uma regra de transição por pontos, somando idade e tempo de contribuição:
- 15 anos de exposição e 66 pontos: Por exemplo, mineração subterrânea em frente de produção.
- 20 anos de exposição e 76 pontos: Por exemplo, exposição a amianto ou mineração subterrânea afastada da frente de produção.
- 25 anos de exposição e 86 pontos: A maioria dos casos, como ruído, agentes químicos e biológicos, entre outros.
* Os exemplos são ilustrativos. O direito ao tempo especial não depende do nome do cargo, e sim da comprovação do agente nocivo e da intensidade da exposição.
O que o STF decidiu?
Em junho de 2026, o STF declarou inconstitucional a idade mínima de 55, 58 e 60 anos que a reforma havia criado para a aposentadoria especial. A decisão atinge a regra permanente, aplicada a quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019. Para quem já contribuía antes da reforma, a regra de transição por pontos continua valendo. Como o STF ainda pode definir a partir de quando a decisão produz efeitos, cada caso precisa ser analisado com cuidado.
Além disso, o STF manteve dois pontos da reforma:
- O cálculo do benefício, que começa em 60% da média e acrescenta 2% a cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens ou 15 para mulheres.
- A proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019.
O tempo especial pode garantir a janela de 2026:
Mesmo quem não vai pedir aposentadoria especial pode se beneficiar do tempo especial. O período trabalhado em condição especial até 13 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum, com acréscimo. Para atividades de 25 anos:
- Homens: O tempo é multiplicado por 1,4.
- Mulheres: O tempo é multiplicado por 1,2.
Na prática, 10 anos de atividade especial de um homem viram 14 anos de tempo comum. Esse acréscimo pode ser exatamente o que falta para fechar os 35 anos de contribuição ainda em 2026 e entrar na idade progressiva com 64 anos e 6 meses.
Importante: o tempo especial trabalhado depois da reforma não pode mais ser convertido.
Sem PPP, não há tempo especial!
Receber adicional de insalubridade não basta. O INSS exige prova da exposição, e o principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa com base no laudo técnico, o LTCAT.
Peça o PPP de cada empresa em que trabalhou exposto. A empresa é obrigada a fornecer, e confira se o documento indica o agente nocivo, a intensidade da exposição (por exemplo, os decibéis do ruído), o período e o responsável técnico.
PPP incompleto, genérico ou sem informações técnicas costuma ser recusado pelo INSS. Se a empresa fechou ou se recusa a entregar, ainda há caminhos: Laudos de empresas semelhantes, documentos do sindicato, ação trabalhista para obrigar a entrega ou perícia judicial.
Para períodos anteriores a abril de 1995, algumas categorias tinham reconhecimento automático da atividade especial, como motoristas de caminhão e ônibus, soldadores e vigilantes armados. Vale revisar a carteira de trabalho.
Se você trabalhou exposto antes de 2019, providenciar o PPP é o primeiro passo. E quanto antes, melhor, porque conseguir o documento pode levar semanas.
O que fazer agora?
- Baixe o CNIS no aplicativo ou site Meu INSS.
- Confira se todos os vínculos, salários e períodos aparecem corretamente.
- Se trabalhou exposto a agentes nocivos, peça o PPP de cada empresa.
- Verifique se o PPP está completo e se os períodos constam no CNIS.
- Use o simulador do Meu INSS para ver quando você cumpre cada regra.
- Compare o valor do benefício em cada regra possível, não apenas a data.
- Se fecha os requisitos em 2026, organize os documentos e faça o pedido.
Em caso de dúvida ou pendência no CNIS, procure um advogado previdenciário antes de 31 de dezembro.
Quer saber se você entra na janela de 2026?
Envie seu CNIS para uma análise do seu planejamento previdenciário.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Regras conforme a Emenda Constitucional 103/2019 e a decisão do STF na ADI 6.309, vigentes em outubro de 2026.

