Quem trabalha de moto tem direito a adicional de 30%, mesmo sem portaria, decide TST
13 de outubro de 2026
O direito está na CLT desde 2014 e não depende de regulamentação do Ministério do Trabalho para ser pago.
O trabalhador que usa motocicleta nas suas atividades tem direito ao adicional de periculosidade de 30%, e esse direito vale por si só, sem precisar de norma complementar. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TST condenou, por unanimidade, uma distribuidora de bebidas a pagar o adicional a um vendedor que trabalhava de moto.
O caso
O vendedor pediu o adicional com base na Lei 12.997/2014, que incluiu o parágrafo 4º no artigo 193 da CLT e passou a considerar perigosa a atividade de quem trabalha em motocicleta. A primeira instância deu razão a ele e mandou pagar o adicional desde 18 de junho de 2014, quando a lei entrou em vigor.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1), porém, derrubou a condenação. O motivo: A Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, que regulamentava o tema, estava suspensa para empresas ligadas a entidades do setor de bebidas, e a distribuidora seria uma delas.
O entendimento do TST
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a regra da CLT é clara o suficiente para valer sozinha. Uma portaria do ministério não pode limitar um direito criado diretamente por lei federal. Por isso, a suspensão da portaria não impede o pagamento.
A decisão segue a tese fixada pelo Pleno do TST em abril deste ano, no julgamento de recursos repetitivos (Tema 101), segundo a qual o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT é autoaplicável. Essa tese deve ser seguida pelos demais tribunais trabalhistas.
O que isso significa para o trabalhador
Motoboys, entregadores, vendedores externos e outros empregados que usam moto no trabalho podem cobrar o adicional de 30% sobre o salário-base, ainda que a empresa alegue falta de regulamentação. Vale lembrar que a questão também foi levada ao Supremo Tribunal Federal, o que ainda pode trazer novidades.
Processo: RRAg 100524-73.2017.5.01.0028

