Advocacia Adair Ferreira dos Santos
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TST mantém Vínculo de Emprego de Jovem contratada como Aprendiz e depois como Estagiária

09 de outubro de 2026

Para a Justiça do Trabalho, nenhum dos dois contratos cumpriu a finalidade educativa prevista em lei. A trabalhadora atuava como assistente e analista administrativa desde o início.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que anulou os contratos de aprendizagem e de estágio firmados por uma distribuidora de combustíveis de Duque de Caxias (RJ) com uma trabalhadora. Com isso, ficou reconhecido um único vínculo de emprego, contínuo, durante todo o período em que ela trabalhou na empresa.

A jovem foi contratada primeiro como aprendiz, por um ano, e depois como estagiária, por mais um ano. Na ação, ela afirmou que, durante todo esse tempo, exerceu as funções de assistente e analista administrativa, e que a empresa usou essas modalidades, mais baratas para o empregador, para fugir das obrigações trabalhistas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu razão à trabalhadora. No período de aprendiz, ela trabalhava mais de seis horas por dia e ainda fazia horas extras, apesar de a lei prever jornada reduzida justamente para permitir que o jovem concilie trabalho e estudo. Também não havia treinamento estruturado nem acompanhamento pedagógico: ela fazia as mesmas tarefas dos demais empregados. No período de estágio, a instituição de ensino não a acompanhava, supervisionava nem avaliava, e não ficou demonstrado que as atividades contribuíam para a formação acadêmica, como exige a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008).

No recurso ao TST, a empresa sustentou que os contratos cumpriam todos os requisitos legais e questionou a credibilidade das testemunhas. O relator, ministro Hugo Scheuermann, observou que o TRT chegou às suas conclusões com base nas provas do processo, e que o TST não pode reexaminar fatos e provas nessa fase. A decisão ainda pode ser objeto de recurso dentro do próprio TST.

Na prática, estágio e aprendizagem só são válidos quando o objetivo é de fato formar o jovem. No estágio, é preciso haver termo de compromisso assinado pelo estudante, pela empresa e pela escola, supervisor na empresa, atividades ligadas ao curso e acompanhamento da instituição de ensino. Na aprendizagem, o jovem precisa estar inscrito em um programa de formação, com jornada reduzida e sem horas extras. Quem trabalhou nessas condições fazendo o mesmo serviço dos funcionários deve guardar contratos, mensagens com ordens de serviço, registros de horário e nomes de possíveis testemunhas. O prazo para entrar com ação trabalhista é de até dois anos após o fim do contrato.

Processo: Ag-RRAg-0100665-06.2018.5.01.0013

Foi contratado como estagiário ou aprendiz, mas trabalhava como funcionário? Nossa equipe de Direito Trabalhista avalia o seu caso.

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