Advocacia Adair Ferreira dos Santos
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Assaí é condenado a pagar R$1 milhão por irregularidades em jornada, descanso e segurança dos trabalhadores

25 de setembro de 2026

Além da indenização por dano moral coletivo, a rede terá de cumprir 28 obrigações em todas as unidades de Salvador e Lauro de Freitas, sob pena de multa de R$ 30 mil por descumprimento.

A Sendas Distribuidora S.A., empresa que opera a rede Assaí Atacadista, foi condenada pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A sentença, da juíza do Trabalho Marilia Sacramento, reconheceu uma série de irregularidades nas condições de trabalho oferecidas aos empregados e foi divulgada em 24 de setembro de 2026.

A condenação é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia. A investigação começou em 2022, e o órgão afirma ter reunido novos elementos até 2025, ano em que a ação foi apresentada à Justiça.

O que foi encontrado nas lojas

As falhas apontadas envolvem duas frentes. A primeira diz respeito à rotina de trabalho: jornadas acima do limite legal, intervalos de almoço mais curtos que o permitido, desrespeito aos períodos de descanso e problemas no pagamento dos salários. Chamou atenção o fato de que as próprias testemunhas indicadas pela empresa confirmaram horas extras acima de duas por dia e pausas para refeição de menos de uma hora.

A segunda frente é a saúde e segurança. Segundo o MPT, a fiscalização encontrou equipamentos de proteção em mau estado, como calçados danificados, luvas rasgadas e casacos de câmara fria com o fecho quebrado. Também foram registrados prateleiras e paletes tombados, mercadorias no chão, ambientes escuros e sujos, pisos molhados e falhas nos dispositivos de segurança das câmaras frias, com risco de quedas, choques elétricos e desabamento de materiais.

Na análise das provas, a juíza deu peso aos autos de infração lavrados pela fiscalização do trabalho entre 2022 e 2024, que têm presunção de veracidade.

As 28 obrigações

Além da indenização, a empresa deverá cumprir 28 obrigações. Entre elas estão respeitar os limites de jornada, garantir o intervalo para refeição, o descanso entre um dia de trabalho e outro e o descanso semanal, pagar os salários no prazo legal, fornecer e substituir os equipamentos de proteção, organizar o armazenamento de mercadorias, manter a iluminação adequada e assegurar a segurança das câmaras frias.

As determinações valem para todas as unidades da rede em Salvador e Lauro de Freitas, e não só para as lojas citadas no processo. Cada descumprimento pode gerar multa de R$ 30 mil.

A empresa argumentou que parte dos problemas já havia sido corrigida. A juíza entendeu que isso não impede a condenação, porque as obrigações têm caráter preventivo: o objetivo é evitar que as irregularidades voltem a acontecer.

Como o valor foi definido

Para chegar a R$ 1 milhão, a magistrada levou em conta o porte da empresa, com capital acima de R$ 1 bilhão, as oito unidades em Salvador, com média de 260 empregados cada, e o caráter pedagógico da condenação. O dinheiro não vai para os trabalhadores individualmente: será destinado a uma entidade indicada pelo MPT, ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), a outro fundo previsto em lei ou a projetos sociais cadastrados.

Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

O que isso significa na prática

A ação coletiva busca corrigir a conduta da empresa, mas não substitui os direitos de cada trabalhador. Quem trabalhou em condições como essas pode ter direito, individualmente, a receber horas extras não pagas, o intervalo de almoço suprimido e, dependendo do caso, indenização.

O caso também reforça pontos que valem para qualquer empresa. Equipamento de proteção não basta estar registrado em ficha ou ordem de serviço: ele precisa ser entregue, estar em bom estado e ser trocado quando necessário. O intervalo mínimo de uma hora para quem trabalha mais de seis horas por dia é um direito, e não um favor. E o fato de a empresa corrigir o problema depois não apaga o que o trabalhador já viveu.

Guardar registros de ponto, fotos do ambiente e mensagens sobre horários e equipamentos pode fazer diferença caso seja preciso buscar esses direitos no futuro.