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A partir de 07/11/26 VR e VA passam a ser aceitos em qualquer Maquininha

06 de novembro de 2026

Nova regra do Programa de Alimentação do Trabalhador acaba com a exclusividade entre operadoras e bandeiras

Quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação vai deixar de ouvir, aos poucos, a frase “aqui não aceita esse cartão”. Termina em novembro de 2026 o prazo para que os cartões de benefício funcionem em qualquer maquininha habilitada para VR e VA, independentemente da operadora ou da bandeira.

A mudança está no Decreto nº 12.712/2025, que altera o Decreto nº 10.854/2021 e atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A norma foi assinada em novembro de 2025 e deu às operadoras até 360 dias, contados da publicação, para adaptar seus sistemas à interoperabilidade total.

O que muda para o trabalhador

Até agora, o cartão só passava nos estabelecimentos que tinham contrato com a operadora responsável por ele. Com a interoperabilidade, se a maquininha aceitar algum tipo de vale-alimentação e vale-refeição, todos serão aceitos.

Na prática, o trabalhador ganha mais opções de restaurantes, lanchonetes, mercados e padarias. Mas atenção: a regra vale para maquininhas habilitadas a receber esses benefícios. Um estabelecimento que não trabalha com vale continua sem obrigação de aceitá-lo.

O processo foi gradual. Em 11 de maio, venceu o prazo para a abertura dos arranjos de pagamento, e a interoperabilidade tem prazo regulatório até novembro de 2026. Por isso, nos primeiros dias pode haver maquininhas ainda em adaptação.

Cada vale continua com sua finalidade

A ampliação da aceitação não muda o uso de cada benefício. O vale-refeição continua destinado a refeições prontas, como almoços, jantares e lanches. O vale-alimentação segue voltado à compra de alimentos em mercados, mercearias e estabelecimentos semelhantes. Os cartões multibenefício continuam permitidos, desde que os saldos de VR e VA fiquem separados dos demais.

Também continua proibido usar os valores para comprar medicamentos, abastecer veículos, comprar bebidas alcoólicas, eletrônicos, cosméticos ou produtos de higiene, e para sacar ou transferir dinheiro para conta bancária.

O que não muda

O valor do benefício não é alterado pelas novas regras. Ele continua sendo definido pela empresa ou por convenção ou acordo coletivo.

Também não existe uma obrigação geral de as empresas oferecerem VR ou VA. A concessão depende, em regra, de previsão em convenção ou acordo coletivo ou de regras internas da empresa.

Mudanças também para os comerciantes

O decreto trouxe outras medidas, voltadas aos estabelecimentos. Entre elas, teto de 3,6% nas taxas cobradas dos estabelecimentos, prazo de repasse reduzido para 15 dias e proibição de práticas abusivas. A expectativa é que custos menores incentivem mais restaurantes e mercados a aceitarem os vales.

E se o cartão for recusado?

Se o estabelecimento aceita vale, mas recusa o seu cartão, a orientação é registrar a ocorrência e guardar a mensagem de erro da maquininha. Com essa prova em mãos, o trabalhador pode procurar a operadora do cartão, o RH da empresa ou os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Fontes: Lei nº 6.321/1976; Decreto nº 10.854/2021; Decreto nº 12.712/2025.