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Correios respondem subsidiariamente por indenização a vigilante em condições precárias

05 de novembro de 2026

TST mantém Correios responsáveis por R$ 5 mil de indenização a vigilante terceirizado que trabalhou em prédio sem água, luz e banheiro. Entenda

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação dos Correios a pagar, de forma subsidiária, R$ 5 mil de indenização por danos morais a um vigilante terceirizado que trabalhou em um prédio desativado da estatal, em São Paulo, sem água potável, energia elétrica ou banheiro utilizável.

Na prática, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) só terá de pagar se a SL Serviços de Segurança Privada Ltda., empregadora direta do trabalhador, não quitar a dívida.

Condições do posto

O vigilante prestou serviços aos Correios em 2011, em escala 12x36, em um imóvel desativado. O local não tinha água potável, energia elétrica, banheiro em condições de uso nem espaço adequado para as refeições.

Segundo o trabalhador, para não almoçar comida fria, ele pedia ajuda a um colega que fazia a vigilância de uma Unidade Básica de Saúde do outro lado da rua. Ele também relatou medo de sofrer violência em tentativas de invasão do prédio.

O que decidiu o TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a SL ao pagamento da indenização e de outras verbas. Para o tribunal, trabalhar na vigilância de um imóvel abandonado não gera, por si só, dano moral. O problema, neste caso, foi a falta de condições mínimas de trabalho, como sanitários adequados, água potável e eletricidade, que o empregador tinha o dever de garantir.

O TRT também responsabilizou os Correios, por entender que a estatal não fiscalizou adequadamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada.

Entendimento do TST

No recurso ao TST, os Correios sustentaram que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe ao trabalhador provar a falha do ente público na fiscalização do contrato de terceirização.

O relator, ministro Hugo Scheuermann, manteve a condenação da ECT quanto aos danos morais, mas por outro fundamento. Segundo ele, o entendimento do STF trata das verbas trabalhistas devidas por prestadoras de serviço e não se aplica à indenização por danos morais, que se baseia na responsabilidade civil prevista no Código Civil. Assim, a condenação não depende de prova de falha na fiscalização do contrato: decorre das condições do posto de trabalho, instalado em imóvel dos Correios.

Com isso, a Primeira Turma acolheu em parte o recurso da estatal, afastando sua responsabilidade pelas verbas trabalhistas e mantendo-a apenas quanto à indenização de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.

Processo: RR-1382-74.2012.5.02.0083
Órgão julgador: Primeira Turma do TST