Voltar às notícias

TST e BYD negociam acordo pelos Direitos Trabalhistas

04 de novembro de 2026

TST negocia acordo com BYD e Embaixada da China para orientar trabalhadores e prevenir conflitos. Entenda o caso de Camaçari e o que vale para terceirizados.

Proposta prevê ações de orientação e capacitação nas regiões onde a montadora tem fábricas, com foco na prevenção de conflitos trabalhistas e na promoção do trabalho decente.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, se reuniu nesta terça-feira (3) com a direção da BYD no Brasil e com representantes da Embaixada da China para discutir um acordo de cooperação. O objetivo é divulgar a legislação trabalhista brasileira, prevenir conflitos nas relações de trabalho e incentivar boas práticas nas empresas chinesas instaladas no país.

Entre as ideias em discussão estão ações conjuntas com órgãos públicos nas cidades onde a montadora tem unidades, com atividades presenciais de orientação e capacitação para trabalhadores e para a comunidade local. Os termos do acordo, as instituições participantes e as ações ainda serão definidos nas próximas reuniões.

A iniciativa cria um canal de diálogo entre instituições públicas brasileiras, a representação diplomática chinesa e as empresas. Participaram da reunião o presidente da BYD no Brasil, Tyler Li, o vice-presidente sênior, Alexandre Baldy, e a diretora jurídica, Gabriela Masetto, além de representantes do Departamento Econômico e Comercial da Embaixada da China.

A aproximação acontece depois do caso da obra da fábrica de Camaçari (BA). Em dezembro de 2024, 163 trabalhadores chineses foram resgatados em condições consideradas análogas à escravidão. No fim de 2025, a BYD e as empreiteiras assinaram acordo de R$ 40 milhões com o Ministério Público do Trabalho, homologado em janeiro de 2026. A empresa contesta parte das acusações e alega que os trabalhadores eram contratados por terceirizadas; parte da discussão ainda tramita na Justiça.

Para o trabalhador, nada muda nas regras: A CLT vale para quem trabalha no Brasil, seja brasileiro ou estrangeiro, contratado diretamente ou por empresa terceirizada. E, na terceirização, a empresa que contrata o serviço também pode ser responsabilizada se a prestadora deixar de pagar salários e verbas trabalhistas.

Trabalha ou trabalhou como terceirizado e tem dúvidas sobre seus direitos? Fale com nossa equipe de Direito Trabalhista.