Bancários do Banco do Brasil admitidos antes de 1999 podem recuperar adicional por tempo de serviço
29 de outubro de 2026
Admitido no Banco do Brasil antes de 1999? O TST vai decidir se bancários têm direito a anuênios ou quinquênios. Entenda quem pode ser contemplado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu levar ao Tribunal Pleno a discussão sobre o adicional por tempo de serviço dos empregados do Banco do Brasil. O julgamento vai firmar um precedente vinculante, que deverá ser seguido pela Justiça do Trabalho em todos os casos semelhantes. Ainda não há data marcada para a decisão.
O tema interessa principalmente a quem foi admitido no banco antes de 1999, quando os anuênios deixaram de ser previstos em acordo coletivo.
Como surgiu a discussão?
O adicional por tempo de serviço do Banco do Brasil mudou de forma ao longo dos anos:
- Quinquênios: Previstos no regulamento interno do banco (Portaria 2.339/77), com acréscimo de 5% do vencimento-padrão a cada cinco anos de serviço.
- Anuênios (a partir de 1º/09/1983): O acordo coletivo de 1983/1984 substituiu os quinquênios por anuênios, com acréscimo a cada ano completo de serviço.
- Supressão (1999): Os acordos seguintes mantiveram os anuênios até 1999. A partir de então, a vantagem deixou de ser prevista e a contagem de novos anuênios foi interrompida.
Desde então, empregados admitidos antes da supressão discutem na Justiça se o adicional já fazia parte do contrato de trabalho e, por isso, não poderia ter sido retirado.
O que o TST vai decidir?
O ponto de partida é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado na ADPF 323, de que as normas coletivas não continuam valendo depois de encerrada a sua vigência. A partir dessa premissa, o Pleno do TST vai responder a duas perguntas:
- Anuênio ou quinquênio? Para quem foi admitido antes da supressão, o direito é aos anuênios, que vinham sendo pagos, ou apenas aos quinquênios, previstos originalmente no regulamento interno do banco?
- Limite do pedido: Se o trabalhador pediu anuênios e o tribunal reconhecer apenas os quinquênios, a decisão estaria indo além do que foi pedido, ou vale o princípio de que quem pede o mais também pede o menos?
A segunda questão tem efeito prático direto: define se processos em que se pediu apenas o anuênio podem resultar no reconhecimento do quinquênio.
Quem pode ser contemplado?
A data de admissão no banco é o que define a situação de cada empregado:
- Admitidos até 31/08/1983: Os anuênios têm origem no regulamento interno e aderiram ao contrato de trabalho. Há entendimento de que a supressão é nula, como na Súmula 126 do TRT da 4ª Região.
- Admitidos de 01/09/1983 até a supressão em 1999: Os anuênios tinham amparo apenas em acordo coletivo. Há decisões negando novos anuênios a partir de 01/09/1999, e o tema é tratado de forma diferente entre as Turmas do TST. É o grupo em que a decisão do Pleno deve ter maior impacto.
Como hoje há decisões em sentidos opostos para casos parecidos, o precedente do Pleno deve uniformizar o entendimento.
O que pode mudar para o trabalhador?
Se o entendimento for favorável aos empregados, quem foi admitido antes da supressão pode voltar a ter o tempo de serviço refletido no salário, com novos acréscimos daqui para frente. Conforme o caso, também pode haver a cobrança das diferenças dos últimos cinco anos, já que o TST considera parcial a prescrição relativa aos anuênios do Banco do Brasil.
Enquanto o julgamento não acontece, é recomendável reunir:
- Contracheques antigos e atuais, que mostram o adicional, o percentual e quando ele deixou de aumentar;
- Carteira de trabalho, onde o pagamento do adicional costuma estar anotado;
- Comprovante da data de admissão no banco;
Cada situação depende da data de admissão e do histórico do contrato.
Em caso de dúvida, procure orientação jurídica.

