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Novembro Azul: Conheça os Direitos Trabalhistas do Homem na Prevenção e no Diagnóstico do Câncer de Próstata

27 de outubro de 2026

Conheça os direitos do trabalhador no Novembro Azul: Folga para exames preventivos, afastamento, proteção contra demissão e saque do FGTS.

O Novembro Azul chama a atenção para a saúde do homem e, em especial, para a prevenção do câncer de próstata. Muitos homens ainda deixam o exame para depois, seja por receio de faltar ao serviço, seja por puro desconhecimento. E, quando o diagnóstico chega, poucos sabem o que a lei garante. A CLT, a Previdência e a Justiça do Trabalho oferecem proteções tanto na prevenção quanto no tratamento.

Até 3 dias por ano para exames preventivos, sem desconto no salário

Todo empregado com carteira assinada pode faltar ao trabalho por até 3 dias a cada 12 meses para fazer exames preventivos de câncer, sem perder salário. O direito está no artigo 473, inciso XII, da CLT, incluído pela Lei 13.767/2018. O exame de PSA, o toque retal e a consulta de rastreamento com o urologista entram nessa proteção.

Para usar o direito, basta apresentar à empresa declaração, atestado ou comprovante de comparecimento emitido pela clínica, laboratório ou serviço de saúde. Esses dias não podem ser descontados nem tratados como falta injustificada.

Em 2026, a regra ficou mais forte. A Lei 15.377/2026, em vigor desde 6 de abril, incluiu o artigo 169-A e o § 3º do artigo 473 na CLT. Agora, a empresa é obrigada a informar os empregados sobre a prevenção do câncer de próstata e sobre o direito de faltar para fazer os exames, além de promover ações de conscientização. O descumprimento pode ser objeto de fiscalização trabalhista e ensejar responsabilização do empregador.

E quando vem o diagnóstico?

Além dos cuidados com o tratamento, alguns direitos passam a fazer diferença no dia a dia de trabalho.

Não há estabilidade automática, mas a dispensa não é absolutamente livre

O diagnóstico de câncer, sozinho, não garante estabilidade no emprego. Mesmo assim, a dispensa não é absolutamente livre.

Segundo a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presume-se discriminatória a demissão de empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito. Nessa situação, é a empresa quem precisa provar que a dispensa teve um motivo legítimo. Se a discriminação for reconhecida, a Lei 9.029/1995 garante a reintegração ao emprego ou uma indenização, conforme o caso, e ainda pode haver condenação por danos morais.

Afastamento e benefício do INSS

Quando a cirurgia, a radioterapia ou outro tratamento impedem o trabalho, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. Do 16º dia em diante, o trabalhador pode pedir ao INSS o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A concessão depende de perícia médica que confirme a incapacidade para o trabalho: o diagnóstico, sozinho, não basta. Para quem tem neoplasia maligna, a lei dispensa a carência mínima de contribuições. Se a incapacidade for permanente, pode ser o caso de aposentadoria por incapacidade permanente.

Se a doença tiver ligação com o trabalho

Há casos em que o câncer está associado ao ambiente de trabalho, como na exposição prolongada a agentes químicos. Se essa relação for comprovada e os requisitos legais forem cumpridos, a doença pode ser equiparada a acidente de trabalho. Com isso, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses no emprego depois que volta do afastamento, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991.

Saque do FGTS

O trabalhador com diagnóstico de neoplasia maligna, ou que tenha um dependente nessa condição, pode sacar o saldo do FGTS mesmo sem ter sido demitido. O pedido é feito na Caixa, com laudo médico que comprove a doença.

Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

Aposentados e pensionistas com neoplasia maligna têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos, conforme a Lei 7.713/1988. A isenção vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da aposentadoria.

Conforme o caso, outros direitos trabalhistas e previdenciários também podem se aplicar.

Novembro Azul vai além da cor azul

Novembro Azul não se resume a trocar a cor do logotipo da empresa. É cuidar para que o homem faça seus exames sem medo de perder o dia de trabalho, e é agir com respeito quando um colega enfrenta o câncer. Desde 2026, informar e incentivar a prevenção deixou de ser só uma boa prática: virou obrigação legal do empregador.

Se você teve um exame preventivo negado, sofreu desconto indevido ou foi demitido durante ou depois do tratamento, procure orientação jurídica para saber quais direitos se aplicam ao seu caso.