Salário-maternidade 2026: Quem tem direito e como pedir?
05 de novembro de 2026
Veja quem tem direito ao salário-maternidade em 2026, como pedir no Meu INSS, quanto recebe e o novo prazo de 30 dias para o INSS responder.
O salário-maternidade, popularmente chamado de auxílio-maternidade, é o benefício pago durante o afastamento do trabalho por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele garante renda à família em um período em que a mãe precisa se dedicar ao bebê.
Nos últimos dois anos, duas mudanças tornaram o acesso mais simples: O fim da exigência de carência e, em 2026, a definição de um prazo máximo para o INSS analisar os pedidos pagos diretamente pela Previdência.
Quem tem direito:
Tem direito ao salário-maternidade a mulher que mantém a condição de segurada do INSS na data do parto, da adoção, da guarda judicial ou de outro fato que gere o afastamento. Isso inclui:
- Empregadas com carteira assinada;
- Empregadas domésticas;
- Microempreendedoras individuais (MEI) e autônomas que contribuem para o INSS;
- Seguradas facultativas, como donas de casa e estudantes que pagam contribuições por conta própria;
- Trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, conhecidas como seguradas especiais;
- Trabalhadoras avulsas;
- Desempregadas que ainda estão no período de graça.
O período de graça é o tempo em que a pessoa continua protegida pelo INSS mesmo depois de parar de contribuir. Em regra, dura 12 meses após a última contribuição e pode ser estendido em situações específicas, como quando a segurada recebeu seguro-desemprego.
O benefício também é devido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção e pode ser pago ao pai adotante. Se a mãe falecer, o cônjuge ou companheiro segurado pode receber o salário-maternidade pelo período restante.
Precisa de carência?
Não. O STF declarou inconstitucional a exigência de um número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade. Depois dessa decisão, o INSS deixou de exigir as 10 contribuições que antes eram cobradas de MEIs, autônomas, facultativas e seguradas especiais.
Ainda assim, é necessário comprovar a qualidade de segurada no momento do parto, da adoção ou do afastamento. Quem contribui regularmente ou está dentro do período de graça cumpre esse requisito.
Como solicitar?
O local do pedido depende da forma de trabalho da segurada.
Empregada com carteira assinada: O pedido é feito diretamente à empresa, e não ao INSS. Basta entregar ao RH o atestado médico, caso o afastamento comece antes do parto, ou a certidão de nascimento. A empresa paga o benefício na folha de pagamento e depois é compensada pelo INSS.
Demais seguradas: Empregadas domésticas, MEIs, autônomas, facultativas, seguradas especiais, avulsas e desempregadas em período de graça fazem o pedido diretamente ao INSS. Empregadas com carteira assinada também pedem ao INSS nos casos de adoção ou guarda judicial.
O passo a passo pelo Meu INSS é:
1. Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS e entre com a conta gov.br.
2. Clique em “Novo pedido” e pesquise por “salário-maternidade”.
3. Escolha a opção correspondente ao seu caso, urbano ou rural.
4. Confira os dados, anexe os documentos e envie o requerimento.
5. Acompanhe o andamento em “Consultar pedidos”.
Quem não tem acesso à internet pode solicitar o benefício pela Central 135.
Documentos necessários
Em geral, são exigidos:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Certidão de nascimento da criança ou, se o pedido for feito antes do parto, atestado médico;
- Termo de guarda ou certidão de nascimento com o registro da adoção, no caso de adoção ou guarda judicial.
Alguns perfis exigem comprovações adicionais. Trabalhadoras rurais podem precisar apresentar a autodeclaração de segurada especial e documentos que comprovem a atividade no campo, como notas de venda da produção, contratos de arrendamento ou cadastros rurais.
Desempregadas podem precisar da carteira de trabalho ou do termo de rescisão para demonstrar que estão no período de graça.
Prazo de resposta do INSS
Desde maio de 2026, a Lei nº 15.415/2026 determina que o INSS conceda o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência em até 30 dias, contados do requerimento administrativo.
Se o prazo não for cumprido, o benefício passa a ser concedido de forma provisória e automática, enquanto o INSS conclui a análise. Confirmado o direito, o pagamento se torna definitivo. Se o INSS entender que não há direito, o benefício é cessado após a análise.
Os valores recebidos durante a concessão provisória não precisam ser devolvidos, salvo comprovação de má-fé.
A regra não se aplica às empregadas com carteira assinada, porque o benefício delas é pago pela empresa e depois compensado pelo INSS.
Duração do benefício
A regra geral é de 120 dias. O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento.
Algumas situações têm regras específicas:
- Adoção ou guarda judicial: 120 dias, seja qual for a idade da criança, desde que ela tenha até 12 anos;
- Internação prolongada após o parto: Se a mãe ou o bebê permanecer internado por mais de duas semanas por complicações ligadas ao parto, os 120 dias passam a contar a partir da alta; para beneficiárias do INSS, a prorrogação é solicitada pela Central 135, com comprovante da internação;
- Aborto não criminoso: Duas semanas de benefício;
- Bebê natimorto: 120 dias;
- Empresa Cidadã: Empresas participantes podem conceder 60 dias adicionais de licença, pagos pela própria empresa; a prorrogação deve ser pedida até o fim do primeiro mês após o parto.
Quanto recebe?
O valor varia conforme a categoria da segurada:
- Empregada com carteira assinada: Recebe o salário integral.
- Empregada doméstica: Recebe o valor correspondente ao salário de contribuição registrado no INSS.
- MEI, autônoma e facultativa: Recebe a média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses.
- Segurada especial rural: Recebe um salário mínimo.
Em 2026, nenhum benefício pago diretamente pelo INSS fica abaixo de R$ 1.621,00 nem acima do teto de R$ 8.475,55. Para a empregada com carteira assinada, o teto do INSS não se aplica: Ela recebe o salário integral.
Como a MEI contribui com base no salário mínimo, na prática o benefício dela costuma corresponder a um salário mínimo.
Se o INSS negar
A negativa não encerra o caminho. É possível apresentar recurso administrativo pelo Meu INSS em até 30 dias após a decisão ou buscar o benefício na Justiça.
Pedidos negados exclusivamente por falta de carência a partir de 5 de abril de 2024, ou que estavam em análise nessa data, podem ser revistos pelo Meu INSS. Negativas anteriores dependem de análise do caso e, em geral, só podem ser discutidas na Justiça.
Quem não fez o pedido na época do nascimento tem até cinco anos para requerer o benefício e receber os valores devidos.
Salário-paternidade a partir de 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor a Lei nº 15.371/2026, que cria o salário-paternidade e amplia gradualmente a licença do pai: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Em 2026, permanece o prazo atual de cinco dias. Famílias com bebê previsto para o início de 2027 devem acompanhar a regulamentação e as orientações do INSS.
Quando buscar orientação
Na maioria dos casos, o pedido pode ser feito sem intermediários pelo Meu INSS ou pela Central 135. Situações como desemprego, trabalho rural, internação prolongada, adoção ou negativa do INSS, porém, podem exigir análise mais detalhada dos documentos e do histórico de contribuições.
Fontes: Lei nº 8.213/1991, arts. 71 a 73-A; Lei nº 15.415/2026; Lei nº 15.371/2026; Lei nº 11.770/2008; STF, ADIs 2.110, 2.111 e 6.327; Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025; Portaria MPS/INSS nº 49/2026.

