Regras de transição do INSS ficam mais rígidas em 2026 e adiam aposentadorias
28 de setembro de 2026
Idade mínima e pontos do INSS subiram em 2026. Veja as regras de transição atualizadas e o que conferir no seu extrato antes de pedir a aposentadoria.
As regras de transição para a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficaram mais rígidas em 2026. Segundo o órgão, a idade mínima e a pontuação exigidas subiram em janeiro, como ocorre todo ano desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência. O efeito é o adiamento da data em que parte dos segurados pode requerer o benefício.
As transições se aplicam a quem já contribuía para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019 e foram criadas para escalonar o impacto da reforma sobre quem estava próximo de se aposentar. São quatro regras, e todas foram ajustadas ou permanecem condicionadas a requisitos específicos.
Na regra da idade mínima progressiva, o INSS passou a exigir em 2026 a idade de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, além de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Em 2025, as idades eram de 59 e 64 anos. O acréscimo é de seis meses por ano até o limite de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Na regra de pontos, que soma a idade ao tempo de contribuição, a exigência em 2026 é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, com o mesmo piso de 30 e 35 anos de contribuição. A pontuação sobe um ponto a cada ano.
As duas regras de pedágio seguem inalteradas. No pedágio de 50%, destinado a quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019, o segurado precisa cumprir o tempo que faltava acrescido de metade desse período, sem exigência de idade mínima. No pedágio de 100%, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 para homens, e o tempo faltante deve ser cumprido em dobro.
Para quem passou a contribuir após a reforma não há transição. A regra geral exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição das mulheres e 65 anos e 20 anos de contribuição dos homens.
Especialistas em direito previdenciário apontam que um mesmo segurado pode se enquadrar simultaneamente em mais de uma regra, com diferenças relevantes no valor final do benefício, e que pedidos apresentados antes do cumprimento dos requisitos tendem a ser indeferidos. O cálculo depende do histórico de contribuições registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base que frequentemente apresenta lacunas em vínculos antigos, períodos de trabalho rural, tempo especial por insalubridade e recolhimentos como contribuinte individual.

