STF iguala a Licença-maternidade de mães adotantes e biológicas: 120 dias para todas
28 de setembro de 2026
STF decide que mães adotantes têm 120 dias de licença-maternidade, sem redução pela idade da criança. Veja o que muda na CLT e no serviço público.
O Supremo Tribunal Federal concluiu em 23 de setembro de 2026 o julgamento da ADI 7.495, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e decidiu, por unanimidade, que mães adotantes têm direito à mesma licença-maternidade das mães biológicas. A ação havia sido proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2023 e questionava dispositivos de leis diferentes que tratavam a adoção de forma desigual, ora por causa do vínculo de trabalho da mãe, ora por causa da idade da criança adotada.
O padrão fixado é de 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias quando houver previsão legal, como no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008. E, o ponto mais importante para quem adota, esse prazo não pode mais ser reduzido conforme a idade da criança. Antes, adotar uma criança maior garantia menos tempo de licença do que adotar um bebê, uma distinção que o Supremo considerou incompatível com a proteção constitucional à família e à criança.
Na prática, o tamanho da mudança depende do vínculo de trabalho da mãe. Para quem é contratada pela CLT, os 120 dias já eram a regra desde a Lei 12.873/2013, que deu nova redação ao artigo 392-A da CLT e acabou com a escala por idade no setor privado. Para essas trabalhadoras, a decisão consolida um direito que já existia e fecha a porta para interpretações restritivas. A mudança concreta aparece no serviço público e em carreiras específicas: servidoras públicas federais, que pela Lei 8.112/1990 tinham 90 dias ao adotar criança de até um ano e apenas 30 dias nas demais adoções, militares, que só tinham os 120 dias no caso de filho biológico, e integrantes do Ministério Público da União, que em algumas hipóteses de adoção ficavam com 30 dias. Todas passam a ter os mesmos 120 dias, prorrogáveis por 60.
Vale lembrar que licença-maternidade e salário-maternidade são coisas diferentes. A licença é o afastamento do trabalho. O salário-maternidade é o benefício previdenciário, e ele já é pago por 120 dias em caso de adoção desde a Lei 12.873/2013, que alterou o artigo 71-A da Lei 8.213/1991. Esse mesmo dispositivo garante o benefício ao segurado ou à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, o que inclui o pai adotante e vale independentemente de a família ser formada por um casal ou por uma pessoa sozinha.
Um ponto ainda está em aberto. A decisão não resolveu quem arca com os 60 dias adicionais no setor privado. Hoje essa prorrogação está ligada ao Programa Empresa Cidadã, que depende da adesão voluntária da empresa e de incentivo fiscal, e empresas fora do programa não utilizam esse mecanismo. A publicação do acórdão completo deve esclarecer se o modelo permanece como está.
Sobre a vigência, a decisão alcança as licenças iniciadas a partir de 23 de setembro de 2026 e também as que estavam em curso nessa data. Licenças já encerradas antes disso não são reabertas.

